Painéis solares instalados no telhado de uma casa cercada por árvores.

Entenda o que é o marco legal da micro e minigeração distribuída

O marco legal da micro e minigeração distribuída, instituído pela Lei nº 14.300/2022, transformou o cenário da geração própria de energia no Brasil. Com regras claras e segurança jurídica, ele impulsiona investimentos em fontes renováveis, especialmente a solar fotovoltaica, tanto por consumidores residenciais quanto por empresas.

Essa legislação define quem pode gerar a própria energia, como funciona a compensação de créditos com a distribuidora e quais são os encargos aplicáveis. 

O modelo é vantajoso para empresas que desejam reduzir seus custos com eletricidade e otimizar o consumo entre diferentes unidades.

A seguir, você vai entender como o marco legal funciona, quais os prazos de transição, e como o setor empresarial pode aproveitar os benefícios antes das mudanças previstas até 2029. 

O que diz o marco legal da geração distribuída?

Sancionada em janeiro de 2022, a Lei nº 14.300 cria o marco legal da micro e minigeração distribuída no Brasil. O texto estabelece o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e regula as condições para que consumidores possam gerar energia a partir de fontes renováveis, como a solar, conectando seus sistemas à rede de distribuição.

A lei classifica como microgeração distribuída os sistemas com potência instalada menor ou igual a 75 kW, e como minigeração distribuída, os com potência superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW. Ambos podem injetar energia na rede elétrica e receber créditos para abater o consumo em períodos distintos.

Um dos pontos mais relevantes assegura que os consumidores que protocolaram pedidos de acesso à rede até 7 de janeiro de 2023 continuam com o modelo antigo de compensação por 10 anos. Ou seja, até 2033, essas unidades continuarão com abatimento integral dos créditos gerados, sem incidência de tarifas de uso da rede (TUSD Fio B).

Como as empresas podem se beneficiar da geração própria?

Empresas com alto consumo de eletricidade têm a oportunidade de transformar energia solar em uma ferramenta de economia e gestão estratégica. 

A legislação permite a modalidade de autoconsumo remoto, na qual o sistema gerador pode estar instalado em um local diferente daquele onde a energia será compensada, desde que ambos estejam sob o mesmo CNPJ e dentro da mesma área de concessão.

Por exemplo, uma empresa de logística pode instalar painéis solares em um galpão no interior e utilizar os créditos gerados para reduzir os custos da sede na capital. Essa flexibilidade operacional, prevista na própria Lei 14.300, abre espaço para um planejamento mais eficiente dos investimentos.

Além disso, quem aderiu antes de 7 de janeiro de 2023 garante condições mais vantajosas por uma década. Para os novos geradores, há um regime de transição previsto em lei, no qual os encargos sobre a energia injetada passam a ser cobrados de forma escalonada, conforme o parágrafo 1º do artigo 26.

O que muda nos próximos anos?

O marco legal prevê um período de transição até 2029. Durante esse tempo, novas conexões passarão a pagar progressivamente a tarifa TUSD Fio B, que remunera o uso da rede de distribuição. Os percentuais de cobrança aumentam ano a ano, começando em 15% e chegando a 90%.

A partir de 2031, a compensação de energia elétrica deixará de seguir o modelo atual e será substituída por regras tarifárias específicas, a serem regulamentadas pela Aneel. Com isso, o retorno sobre o investimento pode ser menor para quem adiar a decisão de gerar a própria energia.

Para empresas, esse é o momento mais vantajoso para planejar projetos fotovoltaicos e garantir economia no longo prazo. Instalar agora é assegurar melhores condições por mais tempo.

O melhor momento para investir em energia solar é agora

O marco legal da geração distribuída trouxe estabilidade e planejamento para quem deseja investir em energia solar

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