Ainda em 2024, quando o benefício se encerraria, o Governo do Estado de São Paulo anunciou a renovação da isenção do ICMS para a geração própria de energia solar fotovoltaica!
A decisão foi estabelecida por meio do Decreto nº 69.827, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2024. A medida, válida até o final de 2026, reforça o compromisso paulista com a transição energética e o desenvolvimento sustentável!
Este movimento do Governo foi bem-recebido pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), que atuou ativamente para a prorrogação do benefício no estado paulista.
Certamente, a isenção do ICMS garante competitividade à geração distribuída de energia solar, beneficiando consumidores residenciais, pequenos negócios, produtores rurais e gestores públicos.
O cenário da energia solar em São Paulo!
Atualmente, São Paulo é um dos grandes destaques quando o assunto é energia solar, e é um dos estados com maior investimento neste tipo de geração energética!
São Paulo ocupa a liderança nacional na potência instalada de geração distribuída de energia solar, com mais de 4,8 gigawatts (GW) em operação, abrangendo residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos.
O estado soma mais de 514 mil conexões operacionais, distribuídas por todos os seus municípios.
Desde 2012, o setor atraiu mais de R$ 22,8 bilhões em investimentos, gerando mais de 146 mil empregos verdes e contribuindo com R$ 6,9 bilhões em arrecadação aos cofres públicos.
A renovação da isenção do ICMS fortalece o ciclo virtuoso de crescimento econômico, social e ambiental no estado.
Esta importante decisão do Governo de São Paulo reforça a necessidade da energia renovável na matriz energética do estado, garantindo um futuro mais sustentável e competitivo.
O que é a isenção de ICMS para energia solar?
A isenção de ICMS para energia solar é um benefício fiscal que elimina a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica gerada por sistemas de energia solar fotovoltaica, especialmente no modelo de Geração Distribuída (GD).
Atualmente, todos os estados brasileiros contam com esse benefício, segundo decreto estabelecido pelo Convênio ICMS nº 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Apesar de ter se iniciado em 2015, a adesão se oficializou graças ao Convênio ICMS nº 42/2018, que foi publicado no Diário Oficial da União.
No entanto, é interessante que os estados renovem constantemente a isenção de ICMS para que toda a população tenha acesso ao benefício.
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